Quando da locação de um imóvel, seja ele residencial ou não, além do aluguel mensal os locatários têm que negociar com os proprietários ou com as administradoras de imóveis de quem será a responsabilidade do pagamento do imposto incidente sobre o imóvel, o IPTU.
Atualmente, de acordo com o disposto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), este imposto é de responsabilidade do locador do imóvel. Isto porque o IPTU é um tributo que tem como fato gerador de sua incidência a propriedade de imóvel urbano, tal como é o IPVA para os veículos automotores. Desta forma, o locatário, que somente tem a posse do imóvel, e não a propriedade, estaria isento deste pagamento.
No entanto, a Lei do Inquilinato possibilita a transferência desta responsabilidade do pagamento do imposto ao locatário, mediante expressa disposição no contrato de locação.
Assim, o locatário somente é responsável pelo pagamento deste encargo se expressamente por ele se obrigou, uma vez que nada dispondo o contrato neste sentido o pagamento deve ser suportado pelo locador.
No contrato também deverá ser regulado como se dará o pagamento do IPTU pelo locatário, se pago juntamente com o aluguel ou diretamente no carnê.
Ressalta-se que a responsabilidade do pagamento do IPTU perante o fisco municipal continua sendo do proprietário, independentemente do disposto no contrato de locação. Ou seja, se o locatário não cumpriu com sua obrigação de pagar o IPTU, o locador deverá realizar o pagamento deste tributo para o Município e cobrar do locatário o débito inadimplido.
Uma vez estabelecida que a responsabilidade do pagamento do imposto é do locatário, a falta de pagamento deste tributo, por si só, caracteriza infração contratual e pode acarretar a rescisão do contrato, com o conseqüente ajuizamento de ação de despejo e cobrança.
Acontece que esta situação atual pode mudar. Estão em tramitação no Congresso Nacional alguns projetos de lei que propõe mudanças na lei do inquilinato no tocante ao pagamento dos impostos que incidam sobre o imóvel locado.
O objetivo destes projetos é transferir exclusivamente para o locador a obrigação de pagar o IPTU do imóvel alugado, proibindo o repasse, sob qualquer forma ou justificativa, ao locatário.
As opiniões sobre as propostas de alteração da lei são divergentes, pois, enquanto alguns entendem que a obrigatoriedade do locador pagar o IPTU desoneraria o locatário e baixaria os custos da locação, outros dizem que o valor do IPTU seria repassado para o valor do aluguel, elevando os valores praticados no mercado.
Até o momento nenhum destes projetos de lei foi definitivamente aprovado e sancionado e, enquanto isto não ocorrer, vale a livre negociação entre locador e locatário acerca do pagamento do IPTU, valendo o que constar no contrato.
Portanto, locadores e locatários, fiquem atentos ao contratar a locação de um imóvel, façam um contrato completo e com disposições claras e precisas que facilitarão o entendimento e a correta aplicação de suas regras.
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